O título do trabalho acadêmico é "Processo Legislativo: a revisão entre as Casas do Congresso Nacional"
O texto completo do trabalho pode ser lido em:
http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=137
O autor apresenta, resumidamente, os argumentos justificadores de cada sistema.
Argumentos pró-unicameralismo
a. Sendo a lei a expressão da vontade geral, e, portanto, um conceito concreto, deve receber expressão formal única;
b. Uma câmara legislativa única atua com mais rapidez. A propósito, inova-se aquela comparação feita por BENJAMIM FRANKLIN: um corpo legislativo dividido em duas câmaras é como um carro puxado por dois cavalos em direções opostas;
c. A câmara única é mais econômica;
d. A câmara única é mais progressista e democrática, mais popular;
e. O sistema bicameral é anterior à aparição dos partidos políticos, os quais passaram a controlar a vida política moderna. Assim, se um partido domina as duas câmaras legislativas, o que é feito numa se repete na outra; e se as câmaras forem dominadas cada qual por um partido diferente, os conflitos entre as câmaras serão insolúveis;
f. O caráter conservador, reacionário da segunda câmara.
Não se compadecendo com o sistema bicameral, assim expunha o ilustre jurista alemão, CARL SCHMITT:
"uma segunda câmara, independentemente de toda significação política, poria em perigo o caráter unitário do povo todo, introduzindo um dualismo precisamente para o Legislativo, que passa por ser expressão da vontade geral, da volunté générale, em um sentido especial. Onde quer que uma Constituição queira acentuar bem a soberania da Nação, una e indivisa, e dominem talvez receios políticos quanto ao poder social de uma aristocracia, o sistema unicameral terá de ser praticado com rigor."
Sobre a influência da Inglaterra na adoção do bicameralismo no continente europeu, CARL SCHMITT expressava que:
"para a introdução do sistema bicameral na maior parte dos Estados do continente europeu, foi decisivo o modelo inglês. Esse sistema tinha uma especial evidência para as ideias liberais do século XIX. Prestava-se bem a ser posto em consonância com o princípio da separação de poderes, e oferecia também a possibilidade de proteger o poder social de certos estamentos e classes contra uma democracia radical. Por isso, a ele se opuseram de igual modo pretensões, tanto liberais como conservadoras. Isso explica a grande difusão do sistema. Na Alemanha, como na França, a maior parte dos liberais considerou o sistema bicameral uma instituição razoável e prudente, e o construíram de diversas maneiras".
Argumentos em favor do bicameralismo
a. O bicameralismo costuma assegurar uma melhor e mais completa representação da opinião pública;
b. A dualidade é uma garantia frente ao possível despotismo da assembleia única;
c. A câmara dupla serve para que o trabalho legislativo se efetue com maiores garantias de ponderação e perfeição;
d. O sistema de duas assembleias mitiga os conflitos entre o Legislativo e o Executivo, pois uma das câmaras, a segunda, pode servir de árbitro;
e. O sistema bicameral aproveita as personalidades de valor que não conseguem alcançar um lugar na câmara baixa;
f. A segunda câmara poderá abrigar os interesses corporativos e econômicos;
g. O bicameralismo consolida a opinião parlamentar;
h. A segunda câmara continua o controle do Executivo quando a câmara baixa tiver sido dissolvida;
i. Assegura o ímpeto de um espírito arriscado de reforma;
PELAS ARGUMENTAÇÕES ACIMA, EU CONCLUO QUE IDEAL PARA O ESTADO BRASILEIRO SERIA A ADOÇÃO DO UNICAMERALISMO.
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